Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.