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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 64

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.