Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Serão considerados como satisfazendo à condição estabecida no item II, do artigo 8°, deste Decreto, mediante parecer da Comissão de Promoções de Oficiais BM, os oficiais BM que por conveniência do serviço, não puderam satisfazê-la em tempo útil.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo terá a validade de 36 (trinta e seis) meses. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 4573 de 22/02/1979)