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Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 62

Os modelos da Ficha de Informações e da Ficha de Promoção, bem como as instruções para preenchimento, são os constantes dos Anexos n° 2, 3, 4 e 5 a este Decreto.