Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Os modelos da Ficha de Informações e da Ficha de Promoção, bem como as instruções para preenchimento, são os constantes dos Anexos n° 2, 3, 4 e 5 a este Decreto.