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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 61

O expediente de promoções deverá ser remetido ao Governador do Distrito Federal 10 (dez) dias antes da data prevista para as promoções.