Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
O expediente de promoções deverá ser remetido ao Governador do Distrito Federal 10 (dez) dias antes da data prevista para as promoções.