Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Aplicam-se aos aspirantes-a-oficiais BM, aos oficiais BM médicos, bem como aos integrantes dos demais Quadros de Oficiais os dispositivos deste Decreto, no que lhes for pertinente.