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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 60

Aplicam-se aos aspirantes-a-oficiais BM, aos oficiais BM médicos, bem como aos integrantes dos demais Quadros de Oficiais os dispositivos deste Decreto, no que lhes for pertinente.