Artigo 6º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Interstício para fins de ingresso em Quadro de Acesso, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas seguintes condições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
I
Aspirante-a-Oficial BM - 6 (seis) meses;
I
I
Aspirante-a-Oficial BM – 6 (seis) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
II
2º Tenente BM - 24 (vinte e quatro) meses;
II
II
2º Tenente QOBM/Comb. e Complementar - 24 (vinte e quatro) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
III
1º Tenente BM - 36 (trinta e seis) meses;
III
III
2º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
IV
Capitão BM - 48 (quarenta e oito) meses;
IV
IV
1º Tenente QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 36 (trinta e seis) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
V
Major BM - 36 (trinta e seis) meses;
V
V
1º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 18 (dezoito) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
VI
Tenente-Coronel BM - 36 (trinta e seis) meses.
VI
VI
Capitão QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 48 (quarenta e oito) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
VII
VII
Capitão QOBM/Adm. e Especialista - 24 (vinte e quatro) meses; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
VIII
VIII
Major QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 36 (trinta e seis) meses; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006) (repristinado(a) pelo(a) Decreto 34338 de 03/05/2013)
VIII
IX
Tenente Coronel QOBM/Comb. - 36 (trinta e seis) meses. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)