Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A apuração dos tempos a que se referem os artigos 10, 13 e 28, deste Decreto, compete à Diretoria de Pessoal.