Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Comissão de Promoções de Oficiais BM reger-se-á por Regimento Interno, que detalhará os pormenores de seu funcionamento.