Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Somente por imperiosa necessidade poder-se-á justificar a ausência de qualquer membro aos trabalhos da Comissão de Promoções de Oficiais BM.