Artigo 56 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
A Comissão de Promoções de Oficiais BM decidirá por maioria de votos, tendo seu Presidente, apenas, voto de qualidade.