Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O recurso referente à composição de Quadro de Acesso ou direito de promoção será dirigido ao Governador do Distrito Federal, como última instância na esfera administrativa, através do Comandante-Geral da Corporação.
Parágrafo único
- Recebido o recurso, o Comandante-Geral da Corporação deverá encaminhá-lo ao Governador do Distrito Federal, devidamente informado pela Comissão de Promoções de Oficiais BM.