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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 53

O recurso referente à composição de Quadro de Acesso ou direito de promoção será dirigido ao Governador do Distrito Federal, como última instância na esfera administrativa, através do Comandante-Geral da Corporação.

Parágrafo único

- Recebido o recurso, o Comandante-Geral da Corporação deverá encaminhá-lo ao Governador do Distrito Federal, devidamente informado pela Comissão de Promoções de Oficiais BM.