Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 52

Será promovido "post mortem", de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 26, da Lei n° 6 302, de 15 de dezembro de 1 975, o oficial BM que, ao falecer, satisfazia às condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais BM que concorreriam á promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, consideradas as vagas existentes na data do falecimento.

Parágrafo único

- Para efeito de aplicação deste artigo, será considerado, quando for o caso, o último Quadro de Acesso por Merecimento ou por Antiguidade em que o oficial BM falecido tenha sido incluído.