Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A promoção pelo critério de antiguidade nos diferentes Quadros competirá ao oficial BM que, incluído em Quadro de Acesso, for o mais antigo da escala numérica em que se achar.