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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 46

A promoção pelo critério de antiguidade nos diferentes Quadros competirá ao oficial BM que, incluído em Quadro de Acesso, for o mais antigo da escala numérica em que se achar.