Artigo 43, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Considera-se posto inicial de ingresso na carreira de oficial BM, para fins deste Decreto:
I
no Quadro de Oficiais BM - o posto de 2º Tenente BM;
II
no Quadro de Oficiais BM Médicos - o posto de 1º Tenente BM; e
III
nos demais Quadros - o posto de 2° Tenente BM.
§ 1º
O acesso ao posto inicial, no Quadro de Oficiais BM, se faz pela promoção do Aspirante-a-Oficial BM
§ 2º
O ato de nomeação para o posto inicial na carreira dos oficiais do Quadro de Oficiais BM Médicos e dos demais Quadros será consubstanciado em Decreto do Governador do Distrito Federal.