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Artigo 43, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 43

Considera-se posto inicial de ingresso na carreira de oficial BM, para fins deste Decreto:

I

no Quadro de Oficiais BM - o posto de 2º Tenente BM;

II

no Quadro de Oficiais BM Médicos - o posto de 1º Tenente BM; e

III

nos demais Quadros - o posto de 2° Tenente BM.

§ 1º

O acesso ao posto inicial, no Quadro de Oficiais BM, se faz pela promoção do Aspirante-a-Oficial BM

§ 2º

O ato de nomeação para o posto inicial na carreira dos oficiais do Quadro de Oficiais BM Médicos e dos demais Quadros será consubstanciado em Decreto do Governador do Distrito Federal.