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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 42

As promoções em ressarcimento de preterição, incluídas as decorrentes de disposto no artigo 35, deste Decreto , serão realizadas sem alterar as distribuições de vagas pelos critérios de promoção, e entre os Quadros de Oficiais, em promoções já ocorridas.