Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
As promoções em ressarcimento de preterição, incluídas as decorrentes de disposto no artigo 35, deste Decreto , serão realizadas sem alterar as distribuições de vagas pelos critérios de promoção, e entre os Quadros de Oficiais, em promoções já ocorridas.