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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 39

Para cada data e promoção, a Comissão de Promoções de Oficiais BM organizara uma proposta para as promoções por antiguidade e merecimento contendo os nomes dos oficiais BM a seren considerados.