Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Para cada data e promoção, a Comissão de Promoções de Oficiais BM organizara uma proposta para as promoções por antiguidade e merecimento contendo os nomes dos oficiais BM a seren considerados.