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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 37

Quando houver reversão de oficial BM na forma prevista no parágrafo único, do artigo 30, da Lei n° 6 302, de 15 de dezembro de 1975, a Comissão de Promoções de Oficiais BM, organizará, se for o caso, um complemento ao Quadro de Acesso por Merecimento e o submeterá à aprovação do Comandante-Geral da Corporação.