Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Quando houver reversão de oficial BM na forma prevista no parágrafo único, do artigo 30, da Lei n° 6 302, de 15 de dezembro de 1975, a Comissão de Promoções de Oficiais BM, organizará, se for o caso, um complemento ao Quadro de Acesso por Merecimento e o submeterá à aprovação do Comandante-Geral da Corporação.