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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 33

A soma algébrica do Grau de Conceito no posto, dos pontos referidos no artigo 28, deste Decreto, e do valor numérico obtido como resultado do julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais BM, será registrada na Ficha de Promoção e dará o total de pontos segundo o qual o oficial BM será classificado no Quadro de Acesso por Merecinento.