Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A soma algébrica do Grau de Conceito no posto, dos pontos referidos no artigo 28, deste Decreto, e do valor numérico obtido como resultado do julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais BM, será registrada na Ficha de Promoção e dará o total de pontos segundo o qual o oficial BM será classificado no Quadro de Acesso por Merecinento.