Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ao resultado do julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais BM, para ingresso em Quadro de Acesso por Merecimento, serão atribuídos valores numéricos variáveis de 0 (zero) a 6 (seis).