Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os oficiais BM incluídos nos Quadros de Acesso terão revista, quadrimestralmente, sua contagem de pontos.