Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A fim de assegurar o equilíbrio de acesso tomar-se-à por base o efetivo total de oficiais BM por postos, dentro de cada Quadro, fixado em lei.