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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 29

As atividades profissionais serão apreciadas, para cômputo de pontos, a partir da data da declaração de Aspirante-a-Oficial BM ou, na ausência deste ato, da nomeação do oficial BM.