Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os fatores citados no artigo 27, deste Decreto, e aqueles que constituam demérito, como punições, condenações, falta de aproveitamento em cursos, como oficial BM, serão computados, em pontos para as promoções aos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel BM, de acordo com as instruções constantes do Anexo n° 5 a este Decreto.