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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 28

Os fatores citados no artigo 27, deste Decreto, e aqueles que constituam demérito, como punições, condenações, falta de aproveitamento em cursos, como oficial BM, serão computados, em pontos para as promoções aos postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel BM, de acordo com as instruções constantes do Anexo n° 5 a este Decreto.