Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Ficha de Promoção, a que se refere o item VI, do artigo 20, deste Decreto, destina-se à contagem dos pontos relativos ao oficial BM.