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Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

A Ficha de Promoção, a que se refere o item VI, do artigo 20, deste Decreto, destina-se à contagem dos pontos relativos ao oficial BM.