Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A média aritmética dos valores numéricos finais das Fichas de Informações do Oficial BM, relativas ao mesmo posto, constituirá o Grau de Conceito no Posto.