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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 23

A média aritmética dos valores numéricos finais das Fichas de Informações do Oficial BM, relativas ao mesmo posto, constituirá o Grau de Conceito no Posto.