Artigo 20, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os documentos básicos para a seleção dos oficiais BM a serem apreciados para ingresso nos Quadros de Acesso são os seguintes:
I
Atas de Inspeção de Saúde;
II
Folhas de Alterações;
III
Cópias de alterações e de punições, publicadas em boletins sigilosos;
IV
Fichas de Informações;
V
Ficha de Apuração de Tempo de Serviço; e
VI
Ficha de Promoção.
§ 1º
Os documentos a que se referem os itens I, II, III, IV e V, deste artigo, serão elaborados pela Diretoria de Pessoal e pela Comissão de Promoções de Oficiais BM, nas datas previstas no Calendário (Anexo n° 1):
§ 2º
Os documentos a que se referem os itens V e VI, deite artigo, serão elaborados pela Diretoria de Pessoal e pela Comissão de Promoções de Oficiais BM, respectivamente.