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Artigo 20, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 20

Os documentos básicos para a seleção dos oficiais BM a serem apreciados para ingresso nos Quadros de Acesso são os seguintes:

I

Atas de Inspeção de Saúde;

II

Folhas de Alterações;

III

Cópias de alterações e de punições, publicadas em boletins sigilosos;

IV

Fichas de Informações;

V

Ficha de Apuração de Tempo de Serviço; e

VI

Ficha de Promoção.

§ 1º

Os documentos a que se referem os itens I, II, III, IV e V, deste artigo, serão elaborados pela Diretoria de Pessoal e pela Comissão de Promoções de Oficiais BM, nas datas previstas no Calendário (Anexo n° 1):

§ 2º

Os documentos a que se referem os itens V e VI, deite artigo, serão elaborados pela Diretoria de Pessoal e pela Comissão de Promoções de Oficiais BM, respectivamente.