Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As autoridades BM que tiverem conhecimento de ato ou atos graves que possam influir, contrária ou decisivamente, na permanência do oficial BM em qualquer dos Quadros de Acesso, deverão por via hierárquica, levá-los ao conhecimento do Comandante-Geral da Corporação, que determinará a abertura de sindicância ou inquério para a comprovação dos fatos.