Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Ao Órgão responsável pelas movimentações caberá providenciar, em tempo oportuno, que os oficiais BM cumpram os requisitos de arregimentação e o previsto no artigo 13, deste Decreto, exigidos como condições de ingresso em Quadro de Acesso.

§ 1º

As providências de movimentação deverão ser realizadas, pelo menos, até o momento em que o oficial BM atinja uma faixa que lhe permita satisfazer aos requisitos deste artigo,

§ 2º

O oficial BM que, por ter solicitado a sua movimentacão, gozado licença a pedido, ou desempenhado função de natureza civil ou cargo público civil temporário, não eletivo, não satisfizer aos requisitos exigidos, será o responsável único pela sua não inclusão em Quadro de Acesso.