Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Constitui requisito para ingresso em Quadro de Acesso por Merecimento, ser o oficial BM considerado com mérito suficiente no julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais BM (CPOBM).