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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

Constitui requisito para ingresso em Quadro de Acesso por Merecimento, ser o oficial BM considerado com mérito suficiente no julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais BM (CPOBM).