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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

Os conceitos profissional e moral do oficial BM serão apreciados pelo órgão de processamento das promoções, através do exame da documentação de promoção e demais informações recebidas.