Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para promoção ao posto de Coronel BM deverá ser satisfeita a seguinte condição: exercício de função arregimentada como oficial superior BM, por 24 (vinte e quatro) meses , consecutivos ou não, sendo, pelo menos 12 (doze) meses no comando de Unidade Operacional ou dos Centros a que se refere o item II, do artigo 11, deste Decreto, ou, então, no exercício de funções de direção ou chefia de órgão do Corpo.