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Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

Serviço arregimentado é o tempo passado pelo oficial BM no exercício de funções consideradas arregimentadas e constituirá requisito para ingresso em Quadro de Acesso nas seguintes condições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)

I

2° Tenente BM - 18 (dezoito) meses, incluído o tempo arregimentado como aspirante-a-oficial BM;

I

2º Tenente QOBM/Comb. e Complementar. - 18 (dezoito) meses, incluindo o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial BM para os Combatentes e o tempo arregimentado como estagiário para os Complementares; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24014 de 04/09/2003)

I

2º Tenente QOBM/Comb. e Complementar - 18 (dezoito) meses, incluindo o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial BM para os Combatentes e o tempo arregimentado como estagiário para os Complementares; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)

II

1° Tenente BM - 18 (dezoito) meses;

II

2º Tenente QOBM/Adm. e Especialista – 12 (doze) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24014 de 04/09/2003)

II

2º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)

III

Capitão BM - 24 (vinte e quatro) meses;

III

1º Tenente QOBM/Comb., Compl. e Saúde – 18 (dezoito) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24014 de 04/09/2003)

III

1º Tenente QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)

IV

Major BM - 12 (doze) meses; e

IV

1º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24014 de 04/09/2003)

IV

1º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)

V

Tenente-Coronel BM - 12 (doze) meses.

V

Capitão QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24014 de 04/09/2003)

V

Capitão QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)

VI

Major QOBM/Comb. – 12 (doze) meses; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24014 de 04/09/2003)

VI

Capitão QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)

VII

Tenente Coronel QOBM/Comb. – 12 (doze) meses. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 24014 de 04/09/2003)

VII

Major QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 18 (dezoito) meses; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)

VIII

Tenente Coronel QOBM/Comb. - 18 (dezoito) meses. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)