Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Serviço arregimentado é o tempo passado pelo oficial BM no exercício de funções consideradas arregimentadas e constituirá requisito para ingresso em Quadro de Acesso nas seguintes condições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
I
2° Tenente BM - 18 (dezoito) meses, incluído o tempo arregimentado como aspirante-a-oficial BM;
I
I
2º Tenente QOBM/Comb. e Complementar - 18 (dezoito) meses, incluindo o tempo arregimentado como Aspirante-a-Oficial BM para os Combatentes e o tempo arregimentado como estagiário para os Complementares; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
II
1° Tenente BM - 18 (dezoito) meses;
II
II
2º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
III
Capitão BM - 24 (vinte e quatro) meses;
III
III
1º Tenente QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
IV
Major BM - 12 (doze) meses; e
IV
IV
1º Tenente QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
V
Tenente-Coronel BM - 12 (doze) meses.
V
V
Capitão QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 24 (vinte e quatro) meses; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
VI
VI
Capitão QOBM/Adm. e Especialista - 12 (doze) meses; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
VII
VII
Major QOBM/Comb., Compl. e Saúde - 18 (dezoito) meses; (alterado(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)
VIII
Tenente Coronel QOBM/Comb. - 18 (dezoito) meses. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26691 de 30/03/2006)