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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3170 de 16 de Fevereiro de 1976

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece normas e processos para a aplicação, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, da Lei n° 6 302, de 15 de dezembro de 1975, que dispõe sobre as promoções oficiais BM da ativa da Corporação.