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Decreto do Distrito Federal nº 3167 de 11 de Fevereiro de 1976

Aprova a planta do Setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n.º 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n.° 200159/75, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 11 de fevereiro de 1976


Art. 1º

° — Fica aprovada a planta CSP—PR—57/1, que retifica a PR—25/1, da Cidade Satélite de Planaltina.

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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Decreto do Distrito Federal nº 3167 de 11 de Fevereiro de 1976