Decreto do Distrito Federal nº 31652 de 06 de Maio de 2010
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Habitacional Riacho Fundo II da Região Administrativa XXI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 776, de 02 de setembro de 2008, o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Decisão nº 01, de 24 de janeiro de 2008, do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo 390.003.781/ 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de maio de 2010.
Art. 1º
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Conjuntos 5 e 7 da QN 8 B, do Conjunto 9 da QN 8 F, do Conjunto 11 da QN 14 E, do Conjunto 7 da QN 14 F, do Conjunto 6 da QN 15 D, dos Conjuntos 1 a 9 da QN 18, dos Conjuntos 1 a 8 da QN 19, dos Conjuntos 1 a 7 da QN 20, dos Conjuntos 1 e 2 da QN 21, dos Conjuntos 1 a 4 da QN 22, dos Conjuntos 1 a 7 da QN 23, dos Conjuntos 1 a 8 da QN 24, dos Conjuntos 1 a 11 da QN 25, dos Conjuntos 1 a 11 da QN 26, dos Conjuntos 1 a 10 da QN 27, dos Conjuntos 1 a 5 da QN 28, dos Conjuntos 1 a 10 da QN 29, dos Conjuntos 1 a 6 da QN 30, dos Conjuntos 1 a 6 da QN 31, dos Conjuntos 1 a 10 da QN 32, dos Conjuntos 1 a 13 da QN 33 e dos Conjuntos 1 a 4 da QN 34, todos do Setor Habitacional Riacho Fundo II da Região Administrativa XXI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 026/07 e no Memorial Descritivo MDE 026/07.
Art. 2º
Ficam aprovados os parâmetros de uso e ocupação do solo dos Conjuntos de que trata o artigo 1º, os quais estão consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 026/07, NGB 017/08, NGB 018/08, NGB 056/09 e NGB 057/09.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
122º da República e 51º de Brasília ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO