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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31620 de 28 de Abril de 2010

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.598.566,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 31620 /2010