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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31620 de 28 de Abril de 2010

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.598.566,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente do convênio nº 01.0024.00/2008 – MCT/SEC, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do convênio nº 700331/2008 – MCT/CNPQ/FAPDF, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 31620 /2010