Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31614 de 27 de Abril de 2010
Institui Comitê de Acompanhamento, Controle e Monitoramento de Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As decisões do Comitê serão submetidas ao Governador do Distrito Federal para conhecimento e aprovação formal.