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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31614 de 27 de Abril de 2010

Institui Comitê de Acompanhamento, Controle e Monitoramento de Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 5º

As decisões do Comitê serão submetidas ao Governador do Distrito Federal para conhecimento e aprovação formal.