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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31614 de 27 de Abril de 2010

Institui Comitê de Acompanhamento, Controle e Monitoramento de Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Comitê acompanhar, avaliar e controlar as obras públicas e oferecer ao Governador informações atualizadas e com qualidade, propondo gestão de eficiência, eliminação de desperdício e administração dos recursos públicos com vistas a sua boa e regular aplicação.