Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31614 de 27 de Abril de 2010
Institui Comitê de Acompanhamento, Controle e Monitoramento de Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê acompanhar, avaliar e controlar as obras públicas e oferecer ao Governador informações atualizadas e com qualidade, propondo gestão de eficiência, eliminação de desperdício e administração dos recursos públicos com vistas a sua boa e regular aplicação.