Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31614 de 27 de Abril de 2010
Institui Comitê de Acompanhamento, Controle e Monitoramento de Obras Públicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, em caráter permanente, o Comitê de Acompanhamento, Controle e Monitoramento de Obras Públicas, que será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I
Vice-Governadoria do Distrito Federal; II– Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; e
VIII
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º
O Comitê instituído por este Decreto será Coordenado pela Vice-Governadora e, em seus eventuais impedimentos, o Secretário de Governo a substituirá.
§ 2º
A Vice-Governadora poderá, mediante ato especifico, constituir grupos de trabalho ou comitês temáticos, em articulação com os demais órgãos da administração distrital, designando seus membros e suas atribuições.
§ 3º
Os titulares indicarão seus representantes ou substitutos nas suas eventuais ausências.
§ 4º
Os membros do Comitê serão convocados previamente pelo seu coordenador, podendo também, sempre que necessário, convocar os titulares dos demais órgãos do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal.