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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31614 de 27 de Abril de 2010

Institui Comitê de Acompanhamento, Controle e Monitoramento de Obras Públicas e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, em caráter permanente, o Comitê de Acompanhamento, Controle e Monitoramento de Obras Públicas, que será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I

Vice-Governadoria do Distrito Federal; II– Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; e

VIII

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º

O Comitê instituído por este Decreto será Coordenado pela Vice-Governadora e, em seus eventuais impedimentos, o Secretário de Governo a substituirá.

§ 2º

A Vice-Governadora poderá, mediante ato especifico, constituir grupos de trabalho ou comitês temáticos, em articulação com os demais órgãos da administração distrital, designando seus membros e suas atribuições.

§ 3º

Os titulares indicarão seus representantes ou substitutos nas suas eventuais ausências.

§ 4º

Os membros do Comitê serão convocados previamente pelo seu coordenador, podendo também, sempre que necessário, convocar os titulares dos demais órgãos do complexo administrativo do Governo do Distrito Federal.