Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3160 de 09 de Fevereiro de 1976
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o de n°. 3.034, de 17 de outubro de 1975 e demais disposições em contrário.