Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3160 de 09 de Fevereiro de 1976
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
— Para efeito dos artigos 1°. e 2°. deste Decreto, não serão consideradas como passageiros as crianças menores de 5 (cinco) anos.