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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31591 de 15 de Abril de 2010

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Atendimento Presencial, da Diretoria de Atendimento ao Consumidor, do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON.