Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3159 de 09 de Fevereiro de 1976
Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará jem vigor á zero hora do dia 14 de fevereiro de 1976, revogados o Decreto n° 2921, de 13 de junho de 1975 e demais disposições em contrário.