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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3159 de 09 de Fevereiro de 1976

Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entrará jem vigor á zero hora do dia 14 de fevereiro de 1976, revogados o Decreto n° 2921, de 13 de junho de 1975 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3159 /1976