Decreto do Distrito Federal nº 3141 de 31 de Dezembro de 1975
Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 43.20, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do artigo 26, do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 064.806/75, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975.
Art. 1º
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
87º da República e 16º de Brasília ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE