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Decreto do Distrito Federal nº 3138 de 31 de Dezembro de 1975

Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central- CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do art. 26 do Decreto 2.819, de 31 de dezembro de 1974, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975.


Art. 1º

Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


87° da República e 16° de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

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