Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31372 de 03 de Março de 2010
Determina providências, para implementação do Portal da Transparência no Distrito Federal, aos Órgãos que menciona e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.