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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31372 de 03 de Março de 2010

Determina providências, para implementação do Portal da Transparência no Distrito Federal, aos Órgãos que menciona e dá outra providência.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 31372 de 03 de Março de 2010